Câmara aprova R$ 600 por mês para informais e pessoas na fila de espera do BPC
BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 26, um repasse mensal de R$
600 a trabalhadores informais e pessoas com deficiência que ainda aguardam na
fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada
(BPC). Para começar a
valer, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado Federal.
O valor é o dobro do que havia sido avalizado
pela equipe econômica em meio às negociações com os deputados nos últimos dias
(R$ 300). Inicialmente, o governo havia proposto um benefício de R$ 200
mensais. O relator do projeto, deputado Marcelo Aro (PP-MG), decidiu incluir no texto o valor de R$ 500, mas nesta
quinta-feira o presidente Jair Bolsonaro deu aval
para subir para R$ 600.
Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser
prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. No caso de mulheres
provedoras de família, a cota do auxílio emergencial seria paga em dobro (R$
1,2 mil).
A proposta foi aprovada simbolicamente, sem a contagem dos
votos, mas de forma unânime pela indicação dos partidos durante sessão virtual.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o aumento da ajuda
para R$ 600 foi a demonstração de que o governo tem de conversar com o Congresso
mesmo com "divergências". "Espero que daqui pra frente todos
possamos sentar, dialogar e construir caminhos para salvar vidas",
afirmou.
Com um valor de R$ 200, o governo estimava um gasto de R$ 15
bilhões no caso do auxílio emergencial e de R$ 5 bilhões para a antecipação do
BPC. Permanecendo o mesmo alcance, as despesas passariam a R$ 45 bilhões e R$
15 bilhões, respectivamente. No entanto, a diferenciação para mulheres chefes
de família pode ampliar o impacto.
Para ter direito ao auxílio emergencial, renda
por pessoa tem de ser de até R$ 552,50
O auxílio emergencial será operacionalizado pelos bancos
públicos. Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não tenham
emprego formal, nem recebam benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão),
assistencial (como BPC), seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa
federal de transferência de renda – a única exceção será o Bolsa Família.
Os beneficiários também precisam tem renda mensal per capita de
até meio salário mínimo (R$ 552,50) ou a renda familiar mensal total de até
três salários mínimos (R$ 3.135); no ano de 2018, não podem ter recebido
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e precisam ser microempreendedor individual (MEI),
contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico até
20 de março.
No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma
família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa
temporariamente caso o valor seja mais vantajoso.
Acesso ao BPC passa a ser renda meio salário
mínimo em 2021
A elevação do valor dos benefícios não é o único ponto do qual o
governo discorda no projeto. Aro restabeleceu o acesso ao BPC às famílias com
renda de até R$ 261,25 por pessoa (um quarto do salário mínimo) em 2020, mas
previu nova elevação desse limite a R$ 522,50 por pessoa (meio salário mínimo)
a partir do ano que vem.
O governo é contra essa mudança no critério do BPC, que traria
um gasto adicional de R$ 20,5 bilhões no ano que vem. A despesa permaneceria
nos anos seguintes. Um custo desse porte pode inviabilizar o teto de gastos,
mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação.
O Congresso já havia tentado
implementar esse limite mais amplo – que na prática aumenta o número de
famílias atendidas pela política – ao derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro. Como a mudança valeria
para este ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) condicionou
a eficácia da medida a compensações, como cortes de outras despesas. Essa ação
da corte de contas deflagrou a nova negociação do projeto no Congresso.
R$ 1.045 para quem espera auxílio-doença
O projeto também inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença. O projeto também traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06).